QUANTO AO CONTEÚDO
- MATERIAL
Contém matérias tipicamente constitucional, isto é, aquelas relacionadas á forma de Estado, á forma de Governo, á constituição dos órgãos estatais e as suas competências e aos direitos fundamentais
- FORMAL
Normas que são colocadas no texto Constitucional, sem fazer parte da estrutura minima e essencial de qualquer Estado.
QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
- DOGMÁTICA
É aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história e será sempre uma constituição escrita (Curiosidade Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).
- HISTÓRICA
Esse tipo de constituição é fruto de um processo histórico, do lento evoluir das tradições e dos fatos sócios-políticos. é sempre uma constituição não escrita.
QUANTO Á ORIGEM
- OUTORGADA
É a constituição imposta, sem a participação popular na sua elaboração, é geralmente imposta por um governante ou por um grupo. Exemplo: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969
- PROMULGADA
É a constituição elaborada por uma comissão constituinte composta por representação popular é uma constituição democrática portanto nasce de uma assembleia popular, seja esta representada por uma
pessoa ou por um órgão colegiado. As Constituições brasileiras de 1891, 1934,
1946 e 1988 foram promulgadas.
QUANTO A EXTENSÃO
- SINTÉTICA
É aquela Constituição que traz de forma sucinta, os principios constitucionais gerais ou enuncia regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal de um Páis como exemplo temos a constituição Americana de 1787.
- ANALÍTICA
É a constituição que tem por principal característica ser extensa, prolixa, assim como a brasileira.É aquela Constituição que trata de minúcias de regulamentação. Para Bonavides, estas Constituições apresentam-se cada vez
em maior número

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