Crime preterdoloso
No crime preterdoloso, o agente deseja praticar um crime, mas acaba exagerando e produzindo culposamente um resultado mais grave do que o desejado. ultrapassa o limite do ato que ele havia planejado praticar.
Há, portanto, dolo no antecedente e culpa no consequente.
A lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3º). É um exemplo comum desse tipo de crime.
Bibliografia
Greco, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral - Vol. I - 19ª Ed. 2017
Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral: (arts. 1º a 120) – 16. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.
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