TENTATIVA X DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
tentativa - (art. 14 , II , CP) O sujeito não consuma o crime por circunstancias alheias a sua vontade. Ou seja algo fora da ação dele faz com que interrompa o iter-crimines
desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), O sujeito por sua livre e espontânea vontade da fim ao iter-crimines
conforme o doutrinador alemão Hans Frank, podemos definir assim a diferença:
Na tentativa: o agente quer praticar o crime, mas não pode.
Na desistência voluntária: o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.
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