SETENÇA: ULTRA PETITA, CITRA PETITA E EXTRA PETITA
Sentença ultra petita: Na sentença ultra petita, o magistrado julga a mais do que foi pedido. Aqui o problema não está no pedido, uma vez que foi concedido exatamente aquilo que se requereu, mas sim na sua determinação o juiz concedeu mais do que havia sido requerido pelo autor.
Sentença citra petita é aquela em que o magistrado julga aquém do pedido, ou seja, não examina em toda a sua amplitude o pedido formulado na inicial.
Sentença extra Petita: É aquela em que o magistrado concede algo fora daquilo que foi requerido, ou seja, a providência jurisdicional deferida é diversa da que foi postulada.
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